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Restaurante é condenado a indenizar cliente que sofreu choque no balcão de atendimento

A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma unidade da Subway a indenizar uma mãe, cujo filho sofreu choque no balcão de atendimento.
Segundo os autos, enquanto estava no balcão de atendimento o menor levou um choque elétrico, que causou ferimentos em sua mão, o que deixou a mãe angustiada.
A defesa do réu afirma que realiza as manutenções preventivas e que houve prestação de assistência as vitimas. Além disso, alega que a criança recebeu a descarga elétrica depois de passar a mão embaixo do balcão do caixa.
Para a magistrada, independente de culpa, os prestadores de serviço possuem responsabilidade de reparar danos causados aos consumidores do estabelecimento com relação a segurança e informação. “A descarga elétrica caracteriza defeito de segurança”, e consequentemente a mãe deve ser indenizada pelo “abalo psicológico ao ver seu filho menor sofrer uma lesão corporal”.
Dessa maneira, a unidade do restaurante foi condenada a indenizar a autora a título de danos morais no valor de R$ 2.500,00.

Anonymous (não verificado)
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