O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Bradesco Saúde a restituir o valor pago por um tratamento de uma paciente durante a carência do contrato, e a indeniza-la por danos morais.
Atualmente o salário-maternidade tem natureza remuneratória. Mediante a isso, é tributado como salário normal, incidindo a alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 8%, 9% ou 11%.
Após votação por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu considerar inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. O resultado da votação trará impacto nos cofres públicos, a União deixará de arrecadar R$ 1,3 bilhão por ano.
A 2ª Vara Cível do Gama condenou a Kandando Transportes e Turismo a indenizar uma passageira que sofreu uma queda ao descer do ônibus da empresa.
Segundo a autora, em fevereiro do ano passado, o motorista não esperou que ela descesse do ônibus e arrancou com o veículo, provocando uma queda. Além disso, o motorista deixou o local sem prestar socorro. Em decorrência do acidente que causou lesões, a autora ficou afastada do trabalho por 30 dias e precisou realizar tratamento com fisioterapia.
Entrou em vigor no mês de julho, a Instrução Normativa nº 81. O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) atualizou as regras aplicáveis ao Registro Público de Empresas.
A finalidade da instrução é agrupar as normas referentes ao processo de abertura, modificação e fechamento das Sociedades Empresárias, EIRELI e Empresário Individual.
A Instrução consolidou 56 normas ao revoga-las, destas 44 eram instruções normativas e 12 ofícios circulares. E além disso, o DREI apresentou novos entendimentos quanto ao registro empresarial.
Após negativar a conta de um de seus clientes e não prestar informações sobre a dívida cobrada, o banco foi condenado a indenizar o cliente. A decisão é da juíza de Direito Andrea Goncalves Duarte Joanes, de Niterói/RJ.
Segundo o autor, ele foi negativado pelo banco, devido a uma suposta dívida proveniente do uso de cartão de crédito. Entrou em contato com o administrativo do banco para resolver a questão, mas sua solicitação não foi atendida;
A 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma transportadora de Belo Horizonte-MG, a indenizar por dano moral seus empregados, devido a prática de efetuar pagamentos salariais sem registro em folha.
Em 1º grau, foi julgado como improcedente o pedido de indenização e o empregador foi condenado somente ao pagamento de R$ 2 mil para cada infração cometida e por empregado.
Foi mantida a sentença que caracteriza como responsabilidade do banco fraudes via internet banking. A instituição financeira foi condenada a restituir os valores retirados da conta indevidamente e indenizar os correntistas por danos morais.
Segundo os autores, foi acordado empréstimo e quatro transferências bancárias feitas por hackers, no valor de R$ 55.598,64.
O juiz de Direito Wilson José de Freitas Júnior, da 2ª vara Cível de Colombo/PR, condenou o Serasa por não informar mulher sobre a inscrição de seu nome no cadastro negativação.
Segundo a autora, a instituição financeira inscreveu seu nome no cadastro de proteção ao crédito em decorrência da emissão de cheques sem provisão de fundos, sem prévio aviso.
A defesa do Serasa alega que comunicação sobre a inclusão do nome do devedor deve ser realizada pelo banco sacado, e que a autora foi devidamente informada sobre a inscrição.