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Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira por queda

A 2ª Vara Cível do Gama condenou a Kandando Transportes e Turismo a indenizar uma passageira que sofreu uma queda ao descer do ônibus da empresa.
Segundo a autora, em fevereiro do ano passado, o motorista não esperou que ela descesse do ônibus e arrancou com o veículo, provocando uma queda. Além disso, o motorista deixou o local sem prestar socorro. Em decorrência do acidente que causou lesões, a autora ficou afastada do trabalho por 30 dias e precisou realizar tratamento com fisioterapia.
A defesa da ré alega que não há comprovação de que as lesões da autora tenham sido causadas por alguma conduta da empresa.
Para o magistrado, os documentos juntados aos autos – boletim de ocorrência e pedido de auxílio doença, comprovam que a autora sofreu acidente enquanto descia do ônibus, logo, a empresa deve ser responsabilizada pelos danos sofridos.
“Em que pesem as razões sustentadas pela ré, restou, de forma inconteste, comprovada nos autos a sua conduta nos danos ocasionados na autora. (...) Não há que se falar em excludente de responsabilidade, porquanto, não comprovado nos autos”.
Mediante a isso, a empresa foi condenada a indenizar a autora a título de danos morais no valor de R$ 30 mil. E quanto aos danos materiais, a empresa juntamente com a seguradora Essor Seguros, deverá restituir a autora a quantia de R$ 2 mil em 500.

Anonymous (não verificado)
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