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Banco deve indenizar correntistas por fraude via internet banking

Foi mantida a sentença que caracteriza como responsabilidade do banco fraudes via internet banking. A instituição financeira foi condenada a restituir os valores retirados da conta indevidamente e indenizar os correntistas por danos morais.
Segundo os autores, foi acordado empréstimo e quatro transferências bancárias feitas por hackers, no valor de R$ 55.598,64.
Para o relator do caso, a defesa do banco não provou que as movimentações financeiras haviam sido realizadas pelos autores ou por alguém autorizado. “Inarredável então a responsabilidade da casa bancária pela restituição dos valores indevidamente lançados a débito na conta corrente dos autores, em razão do defeito na prestação do serviço bancário (...) cumprindo destacar, neste aspecto, que, conquanto tenha aduzido o banco que os correntistas utilizaram sua senha secreta, token de segurança e QR Code para a efetivação das operações bancárias contestadas, não produziu prova eficaz de suas alegações”.
O colegiado decidiu então manter a sentença que condenou a instituição financeira a restituir os valores do prejuízo material, e a indenizar os correntistas em R$ 10 mil a título de danos morais.

Anonymous (não verificado)
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