CLBM ADVOGADOS ADVOCACIA DIADEMA SÃO BERNARDO ABC

Escritório Jurídico Direito Empresarial no ABC

Plano de saúde é condenado a restituir valor após recusa na cobertura de exames emergenciais

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Bradesco Saúde a restituir o valor pago por um tratamento de uma paciente durante a carência do contrato, e a indeniza-la por danos morais.
Segundo a autora, em agosto de 2018 contratou o plano de saúde, e após realizar exames de rotina recebeu a informação de que havia alterações na sua mama esquerda e a recomendação era de que mais exames fossem realizados. Ao contatar o plano, teve o pedido dos exames negados sob o argumento de que não havia decorrido o prazo de carência. Mediante a isso, a autora se viu obrigada a realizar os exames arcando com os custos, no total de R$7.868,90.
A defesa do Bradesco Saúde argumentou que a autora declarou que não era beneficiária de plano de saúde anteriormente, e que não haveria possibilidade do aproveitamento de carência. Além disso, alegou que o contrato entrou em vigência em 1 de agosto, com o prazo de 180 dias de carência, sendo assim não poderia cobrir os exames realizados entre 21 de setembro e 4 de outubro.
O magistrado concluiu que após o diagnóstico de carcinoma lobular invasivo o tratamento da paciente foi classificado como urgente, assim sendo, o prazo de carência não justifica a falha na prestação de serviço.
Assim, foi definido que a ré deverá arcar com os custos dos exames a partir da data do diagnóstico, quanto aos danos morais, para o magistrado os fatos extrapolam o mero aborrecimento, sendo assim foi fixado o valor de R$5.000,00, a título de indenização por danos morais.

Anonymous (não verificado)
Share this post: