O juiz de Direito Wilson José de Freitas Júnior, da 2ª vara Cível de Colombo/PR, condenou o Serasa por não informar mulher sobre a inscrição de seu nome no cadastro negativação.
Segundo a autora, a instituição financeira inscreveu seu nome no cadastro de proteção ao crédito em decorrência da emissão de cheques sem provisão de fundos, sem prévio aviso.
A defesa do Serasa alega que comunicação sobre a inclusão do nome do devedor deve ser realizada pelo banco sacado, e que a autora foi devidamente informada sobre a inscrição.
Para o magistrado, a obrigação de notificar sobre a negativação do nome é da instituição mantenedora do cadastro.
“A obrigação do requerido reside no fato de ser a instituição mantenedora do cadastro e, portanto, não guarda nenhuma correlação com eventual elaboração do CCF - Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.”
Além disso, não há prova segura sobre a notificação quanto à inscrição no cadastro de inadimplentes, tal como informou o Serasa. Por fim, a falta de comunicação causou vexame à autora.
Sendo assim, foi determinado que a instituição deve retirar o nome da autora do cadastro, e indenizá-la no valor de R$ 4 mil. A título de danos morais.
qua, 07/22/2020 - 10:11
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