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Banco é condenado a indenizar cliente por falta de informações sobre dívida

Após negativar a conta de um de seus clientes e não prestar informações sobre a dívida cobrada, o banco foi condenado a indenizar o cliente. A decisão é da juíza de Direito Andrea Goncalves Duarte Joanes, de Niterói/RJ.
Segundo o autor, ele foi negativado pelo banco, devido a uma suposta dívida proveniente do uso de cartão de crédito. Entrou em contato com o administrativo do banco para resolver a questão, mas sua solicitação não foi atendida;
Para a magistrada, há falha na prestação de serviços, visto que o banco não forneceu as informações necessárias sobre a dívida cobrada, ofendendo o princípio da informação, da transparência e da igualdade.
“A situação extrapolou o mero dissabor cotidiano. É bem verdade que o autor não sofreu um abalo expressivo à imagem, honra, reputação. Mas é inegável que a recusa injustificada do cumprimento do dever básico de informação lhe causou transtorno e lhe impediu de conseguir, inclusive, compor seu débito, vendo-se obrigado a ajuizar a presente ação para obtenção de direito tão simples.”
Mediante a isso, a indenização a título de dados morais foi fixada em R$ 5 mil.

Anonymous (não verificado)
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