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É inconstitucional contribuição previdenciária sobre salário-maternidade

Atualmente o salário-maternidade tem natureza remuneratória. Mediante a isso, é tributado como salário normal, incidindo a alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 8%, 9% ou 11%.
Após votação por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu considerar inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. O resultado da votação trará impacto nos cofres públicos, a União deixará de arrecadar R$ 1,3 bilhão por ano.
O julgamento começou em novembro de 2019, após um recurso do Hospital Vita Batel S/A, de Curitiba (PR), que é contra a cobrança contribuição previdenciária sobre salário-maternidade, com o argumento de que o benefício não pode ser tributado como salário normal, visto que a empregada esta afastada.
Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, a cobrança desincentiva a contratação de mulheres, o que gera uma discriminação incompatível com o direito de igualdade de gênero assegurado pela Constituição Federal.
"Admitir a incidência da contribuição importa em permitir uma discriminação que é incompatível com texto constitucional e tratados internacionais que procuram proteger o acesso da mulher ao mercado de trabalho e ao exercício da maternidade”, afirmou.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Luiz Fux votaram junto com Barroso.

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