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Escritório Jurídico Direito Empresarial no ABC

Importância de advogados especialistas na defesa das empresas de factoring.

Foto de Fernando Merlini

Para aqueles que não estão tão familiarizados com a palavra factoring, esclarecemos que trata-se de atividade empresarial que, em linhas gerais, soma prestação de serviços à compra de ativos financeiros.

A ideia da empresa de Factoring é fomentar atividades empresariais antecipando recebíveis gerados por suas vendas a prazo (compra e venda de matéria-prima).

Factoring não se confunde com atividade bancária.

A finalidade principal da empresa de Factoring é o fomento mercantil, sendo que as principais vantagens para as empresas são: recebimento à vista das vendas a prazo, assessoria administrativa, cobrança de títulos ou direitos de créditos, compra de matéria-prima à vista, gerando vantagens e competitividade, dentre outros.

Os empresários que possuem ou administram empresas de factoring, sentem grande dificuldade em seu dia-a-dia, isso porque, até pela falta de conhecimento, são confundidos
com agiotas ou mesmo com bancos, mas como dito acima, a empresa de factoring realiza atividade lícita e não se confunde com as figuras citadas.

Porém, ainda que frisemos que a atividade de factoring não se confunde com agiotagem ou mesmo com serviços bancários, muitas vezes essas empresas precisam defender seus direitos em processos judiciais ou mesmo inquéritos policiais e, nesse momento, é fundamental que sejam assessoradas por advogado ou escritório de advocacia especializado na matéria de factoring, pois trata-se de ramo muito específico e perigoso em que, um simples equívoco na utilização de expressões, podem acarretar sérios problemas aos empresários.

Além disso, a assessoria jurídica consultiva também é essencial para a segurança dos negócios firmados pela empresa de factoring, pois, com base no conhecimento legal e jurisprudencial, conseguimos analisar tecnicamente o risco de cada operação e diminuí-lo sensivelmente, fazendo com que a empresa do ramo seja ainda mais lucrativa.

Elaborado por: Dr. Fernando Merlini. Advogado e Consultor de Empresas de factoring na região do ABC e no Estado de São Paulo. Sócio da CLBM Sociedade de Advogados.

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Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.