Mudança no ICMS em venda interestadual viola lei do simples
As alterações promovidas pela Emenda Constitucional 87/2015 (EC 87/2015), com relação às regras de recolhimento do ICMS incidente sobre as vendas interestaduais de mercadorias destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, afrontam a sistemática de tributação das empresas enquadradas no Simples. Essas empresas, por expressa disposição constitucional, devem gozar de tratamento tributário simplificado. É o que prevê o artigo 146, III, “d”, combinado com o parágrafo único, da Constituição.