A divulgação de foto sem autorização do fotógrafo autor da imagem gera dano moral presumido.
A publicação de fotos tiradas por terceiros sem a autorização do autor gera dano moral, que, neste caso, é presumido, por ser inerente à própria ofensa. Assim entendeu o juiz Francisco Câmara Marques Pereira, da 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, ao condenar liminarmente uma cantora a pagar indenização de R$ 3 mil a um fotógrafo. A ré também deverá reparar o profissional por danos materiais. A compensação foi definida em R$ 1,5 mil.