É nulo o pedido de demissão de gestante sem assistência de sindicato ou MTE
A assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho no pedido de demissão de empregado estável é "formalidade essencial e imprescindível", sem a qual se presume que a dispensa se deu sem justa causa. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o pedido de demissão feito por uma vendedora grávida menos de um ano depois da contratação, sem o acompanhamento de representantes de qualquer um desses órgãos.