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Promessa de contratação que não é cumprida gera indenização.

Foto de Fernando Merlini

Por entender que houve pré-contratação frustrada, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou uma empresa a pagar R$ 36 mil de indenização a um argentino que deixou emprego e terra natal para trabalhar na companhia brasileira, mas acabou dispensado após período de experiência.

Segundo o trabalhador, ele foi convidado para reestruturar o departamento de RH da empresa brasileira. Passou por várias entrevistas até receber o convite para ocupar o cargo de diretor de Recursos Humanos, com rendimento mensal de R$ 12 mil. Ao aceitar o novo emprego, pediu demissão do banco e da universidade em que trabalhava na Argentina, vendeu grande parte dos bens e mudou-se com a mulher e o filho para Passo Fundo (RS).

Ainda segundo seu relato, no ato da contratação, aceitou um empréstimo de R$ 10 mil da empresa para custeio das despesas com a mudança. O valor seria descontado em prestações mensais, sem acréscimo de juros. No entanto, após três meses, foi dispensado no último dia do contrato de experiência. Na rescisão, a empresa descontou o empréstimo das verbas devidas.

Ao pedir indenização por dano moral, o argentino sustentou que ele e sua família ficaram completamente desamparados. O filho interrompeu os estudos por não conseguir pagar as mensalidades, e a família precisou rescindir o contrato de locação do apartamento, passando a morar na casa dos pais da mulher, que são brasileiros.

Em sua defesa, a companhia alegou que o empregado sempre soube que o contrato seria de experiência e que em nenhum momento lhe foi dito que seria de longo prazo.

O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo deferiu o pedido de dano moral e condenou a empresa a pagar R$ 36 mil de indenização. Por meio do depoimento de testemunhas, o magistrado constatou que o trabalhador e sua família sofreram diversos danos com a conduta da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao julgar recurso, reduziu a indenização para R$ 14 mil.
Inconformado, o trabalhador entrou com recurso no TST. Ao analisar a descrição dos fatos registrados no acórdão do TRT-4, o relator, ministro Cláudio Brandão, concluiu que os atos praticados pela empresa denotavam que o empregado seria efetivamente contratado. Para o ministro, desde as negociações preliminares do contrato de trabalho deve vigorar o princípio da boa-fé, conforme dispõe o artigo 422 do Código Civil.

Brandão esclarece que o empregador tem o dever de agir com lealdade, lisura e consideração com o empregado, sobretudo ante o seu estado de necessidade econômica e a sua condição de hipossuficiente. "Uma expectativa de direito ao contrato de trabalho causa prejuízos não apenas financeiros, mas também afeta a moral de permanecer na situação de desemprego e faz emergir o dever de reparação baseado na perda de uma chance", afirmou.

A decisão do colegiado foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-92-70.2012.5.04.0664

Fonte: Site Consultor jurídico.

O escritório Clbm Advogados é especializado em Direito do Trabalho, possuindo os melhores advogados trabalhistas do ABC. Atuamos em São Paulo (Cidade de São Paulo, interior, litoral), grande São Paulo, região do ABC Paulista (Grande ABC), o que envolve as Cidades de Santo André, São Bernardo Campo (SBC), São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Atibaia, Barueri, Santos, São Vicente, Guarujá, Mairiporã, dentre outras.

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Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.