CLBM ADVOGADOS ADVOCACIA DIADEMA SÃO BERNARDO ABC

Escritório Jurídico Direito Empresarial no ABC

Compensação tributária na aquisição de insumos.

Foto de Fernando Merlini

O direito de compensação de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a aquisição de insumos vale apenas a partir da Lei 9.779/1999, que fixou o benefício, e não de forma retroativa. Assim entendeu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao limitar valores devidos pela Fazenda Nacional para ressarcir uma usina de açúcar no Rio Grande do Norte.

A companhia questionava a cobrança do IPI sobre insumos adquiridos para a produção de derivados da cana de açúcar. Como a Constituição Federal estabelece a não cumulatividade do imposto, a empresa entendia que deveria receber de volta valores pagos entre 1988 e 2001, período entre a promulgação da Carta Magna e o ajuizamento da ação. Já a Fazenda considerava impossível restituir o direito de modo retroativo, antes da lei de 1999.

Em primeira instância, a empresa teve reconhecido o direito de ser compensada pelos valores pagos referentes ao IPI nos últimos cinco anos retroativos ao pedido, decisão mantida em segundo grau. Os magistrados entenderam que o prazo a ser fixado seria de cinco anos, aplicando-se a prescrição quinquenal utilizada em processos contra a administração pública.

O STJ acabou aplicando outra tese. Para o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, é preciso seguir entendimento do Supremo Tribunal Federal que limita a retroatividade do direito de créditos.

“Desse modo, adequando o julgado proferido pelo STJ ao entendimento da suprema corte, dá-se provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para delimitar o direito ao creditamento do IPI após o advento da Lei 9.779/99 e o ajuizamento da ação (out/2001)”, afirma o ministro em seu voto. A decisão foi unânime, e o acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 811.486

Fonte: Site Consultor jurídico.

O escritório Clbm Advogados é especializado em Direito Tributário, possuindo os melhores advogados tributaristas na região do ABC. Especializado em pequenas e médias empresas. Atuamos em São Paulo (Cidade de São Paulo, interior, litoral), grande São Paulo, região do ABC Paulista (Grande ABC), o que envolve as Cidades de Santo André, São Bernardo Campo (SBC), São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Atibaia, Barueri, Santos, São Vicente, Guarujá, Mairiporã, dentre outras.

  • Compensação tributária na aquisição de insumos.
Share this post: 
Foto de Fernando Merlini
Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.