A publicação de fotos tiradas por terceiros sem a autorização do autor gera dano moral, que, neste caso, é presumido, por ser inerente à própria ofensa. Assim entendeu o juiz Francisco Câmara Marques Pereira, da 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, ao condenar liminarmente uma cantora a pagar indenização de R$ 3 mil a um fotógrafo. A ré também deverá reparar o profissional por danos materiais. A compensação foi definida em R$ 1,5 mil.
O fotógrafo, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, moveu a ação depois de ver uma foto feita por ele ser divulgada na página do Facebook de uma cantora. O autor do processo argumentou na inicial que a divulgação não autorizada lhe causou danos morais e materiais.
Na decisão liminar, o juiz destacou que o direito do fotógrafo é amparado tanto pela Constituição Federal (artigo 5º, incisos IV e IX) quanto pela Lei dos Direitos Autorais (artigo 7º), que traz uma lista de exemplos de obras englobadas pelas normas de direito autoral. A fotografia ou material similar são delimitados pelo inciso VII do dispositivo.
“Restando incontroverso nos autos a utilização indevida da fotografia de autoria do autor, diante da revelia da ré, de rigor o acolhimento da pretensão deduzida na petição inicial, ou seja, a condenação da ré em danos materiais (artigo 22, da Lei 9.610/97), morais e outras sanções cabíveis à espécie”, disse o juiz.
A cantora foi condenada a pagar R$ 4,5 mil em reparações (R$ 3 mil de danos morais e R$ 1,5 mil por danos materiais), a divulgar o nome do fotógrafo em seu site, publicar uma errata esclarecendo a situação e parar de usar o material. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa de R$ 3 mil.
Fonte: Site Consultor Jurídico do dia 18/07/2016.
Processo 1046699-47.2015.8.26.0506
A Clbm Advogados é especialista em ações cíveis indenizatórias, possuindo advogados especialistas em ações de indenização, ações cíveis em geral. Atuamos em São Paulo (Cidade de São Paulo, interior, litoral), grande São Paulo, região do ABC Paulista (Grande ABC), o que envolve as Cidades de Santo André, São Bernardo Campo (SBC), São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Atibaia, Barueri, Santos, São Vicente, Guarujá, Mairiporã, dentre outras.