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Bancos terão que indenizar Bancos terão que indenizar cliente por retenção indevida de salário por retenção indevida de salário

A 17ª Vara Cível de Brasília condenou o Itaú Unibanco e ao Nu Pagamentos a indenizar cliente que teve salário retido de forma indevida pelos bancos.
Segundo o autor, em setembro de 2019, recebeu seu salário mensal na conta-salário vinculada ao Itaú e solicitou a transferência para o Nu Pagamentos, entretanto, o salário referente ao mês de outubro foi retido indevidamente pelas duas instituições financeiras.
O Itaú em defesa confirma que a transferência foi realizada em 04 de novembro de 2019 e efetivada em 07 de novembro de 2019, o Nu Pagamentos por sua vez, alega que não foi informado pelo Itaú sobre a transferência da remuneração do autor, e que deve ser afastada sua responsabilidade do ato de retenção indevida de valores.
O magistrado destacou a ilicitude do ato de reter a remuneração, e alegou que os réus devem arcar com os danos sofridos, somente houve “a ausência da efetiva transferência da remuneração” por falha na prestação dos serviços por parte das duas instituições.
“Não sendo possível individualizar a participação de cada instituição financeira no processo de transferência bancária, devem ambas suportar, perante o autor, os ônus da falha constatada (...). Admitir entendimento em contrário privaria o autor do recebimento da sua remuneração”, disse o Juiz, ressaltando que os réus violaram o direito de personalidade do autor.
O Itaú e a Nu Pagamentos foram condenados a pagar, R$ 5 mil a título de danos morais, além disso, o juiz confirmou a liminar que determinou que as instituições financeiras devem disponibilizar ao autor a remuneração retida indevidamente.

Anonymous (não verificado)
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