As Lojas Riachuelo e a Vendramini Prestadora de Serviços foram condenadas pelo 4º Juizado Especial Cível de Brasília a retirar do cadastro o telefone de um homem que estava sendo importunado com cobranças de dívidas que não eram dele e a indeniza-lo por danos morais.
Segundo o autor, cobranças de dívidas de uma pessoa desconhecida por ele estavam sendo feitas no seu número de telefone, até mesmo fora do horário comercial, entre os dias 8 e 27 de janeiro de 2020, o autor recebeu 40 ligações e mesmo solicitando as rés que seu número fosse retirado do cadastro, o pedido não foi atendido.
Em defesa, a Riachuelo afirma que não possui o CPF do autor em seus cadastros, entretanto, admite ter o número de telefone ligado ao cadastro da pessoa devedora, alega então que não há responsabilidade. Já a Vendramini confessa que realizou 15 chamadas para o autor.
O autor é pai de uma criança recém-nascida, e as ligações inoportunas estavam perturbando a família, a magistrada considerou que houve perturbação além do limite de mero aborrecimento, “a valoração do dano sofrido há de ser feita mediante o prudente arbítrio do magistrado que deve considerar a proporcionalidade entre o dano moral sofrido, incluindo aí sua repercussão na vida do ofendido, bem como as condições econômico-financeiras do agente causador do dano, objetivando não só trazer ao ofendido algum alento no seu sofrimento, mas também repreender a conduta do ofensor”.
Dessa forma, as rés foram condenadas a pagarem, solidariamente, R$ 5 mil a título de danos morais ao autor.
ter, 06/23/2020 - 11:46
Anonymous (não verificado)