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Banco é responsável por danos causados por funcionário que extorquiu cliente

Cliente coagido por gerente de banco a aceitar operações de financiamento terá valor de indenização maior do que a fixada em primeira instância. A decisão é da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Em narração nos autos, o cliente alega que foi contato pelo gerente da agência vinculada à sua conta, e informado que havia uma linha de créditos pré-aprovados, o autor afirma que informou ao funcionário do banco que não tinha interesse em contratar o financiamento. Entretanto, foi surpreendido com ameaças – o gerente alegou que caso a solicitação não fosse aceita, as contas do cliente ficariam bloqueadas para transações futuras para suas empresas. Pressionado, mesmo contra sua vontade, o autor contratou três empréstimos.
Além disso, o gerente exigiu que as quantias fossem movimentadas entre contas de pessoas jurídicas, e que o autor entregasse dois cheques assinados em branco, ambos foram compensados no montante do empréstimo, e o cliente foi ressarcido apenas de uma pequena quantia. Por fim, o gerente foi desligado do quadro de funcionários do banco, o que impediu que o autor reouvesse o restante do dinheiro.
O banco não apresentou defesa. Em 1ª instância, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é responsabilidade do banco arcar com qualquer prejuízo causado por um de seus funcionários. Dessa forma, o magistrado condenou o banco a indenizar o cliente em R$ 64.400,00 por dano material, e em R$ 1 mil a título de danos morais.
Contrários a decisão, ambas as partes entraram com recurso, divergindo dos valores fixados em 1ª instância, os magistrados determinaram que a indenização a título de danos morais fosse aumentada para R$ 6 mil. No caso dos danos materiais, o recurso do banco foi parcialmente deferido, e ficou em R$ 63 mil.

Anonymous (não verificado)
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