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É legal a cobrança de taxa condominial maior para cobertura

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou como improcedente o pedido de revisão de uma quota condominial feita por um casal. Segundo o entendimento do STJ, é legal a cobrança de uma taxa condominial maior por apartamentos em cobertura levando em consideração a fração ideal do imóvel.
O casal ajuizou ação solicitando a diminuição da quota condominial, os autores sustentam que não há possibilidade de pagar a taxa condominial e as despesas extras em dobro, somente por morarem a unidade da cobertura do edifício.
Segundo o relator do caso, ministro Ricardo Cueva, o condômino tem dever de contribuir com as despesas do condomínio na proporção ideal a fração que o apartamento ocupa, destacando que, não se pode esquecer que nos casos de um apartamento maior, este pode ocupar a área de uma ou mais unidades no mesmo condomínio.
Em decisão unânime, ficou entendido que a cobrança em dobro da taxa condominial, se justifica, já que o casal é proprietário de uma cobertura com área total de quase 520m2.

Anonymous (não verificado)
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