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Financeira é condenada a indenizar homem por danos provocados em caso de fraude

A Vara Cível do Guará condenou a Aymore Crédito, Financiamento e Investimentos a indenizar indivíduo que teve o nome negativado por conta de um contrato firmado com documentos falsos.
O autor narra que em janeiro de 2019, recebeu a noticia de que seu nome estava negativado no SCPC Boa Vista em decorrência de um suposto contrato firmado, além disso, descobriu que um veículo havia sido adquirido em seu nome.
A Aymoré em defesa alega que não há ilicitude no ato, e que não foi contatada pelo autor a fim de solucionar o problema. A ré pede exclusão de responsabilidade, visto que a culpa é de um terceiro pela fraude, segundo a financeira, não há dano moral a ser indenizado.
Em análise, a magistrada destaca que o documento utilizado para firmar o contrato é “reconhecidamente falso, razão pela qual foi inclusive cancelado pelo órgão emissor”, e conclui “desse modo, deve a instituição financeira se responsabilizar pelos danos materiais e morais causados ao requerente, não havendo falar em culpa exclusiva de terceiro”.
Com o reconhecimento da inexistência do contrato, a ré foi condenada a retirar o nome do autor do cadastro de inadimplência e a indeniza em R$ 5 mil a título de danos morais.

Anonymous (não verificado)
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