O Distrito Federal foi condenado a restituir o valor de uma cirurgia oftalmológica realizada em paciente idoso, em uma unidade pública do Sistema Único de Saúde (SUS). O autor esperou por cinco anos para fazer o procedimento, e não houve êxito. A decisão é do juiz do 3º Juizado Especial Especial da Fazenda Pública do DF.
Em narração aos autos, o paciente alega que em 2015 foi diagnosticado com catarata e que junto do diagnóstico recebeu a indicação de cirurgia com urgência. Em uma das tentativas de realização da cirurgia pelo SUS, foi levado á sala de cirurgia, quando foi informado do cancelamento da cirurgia. O autor corrigia risco de perder a visão, então optou por pagar a cirurgia em um hospital de rede privada.
A defesa do governo alega “não haver prova de que o autor sequer tenha solicitado a cirurgia junto à rede pública distrital de saúde. Pelo contrário, o paciente preferiu procurar atendimento em hospital particular”.
Para o magistrado, não há dúvidas de que a realização da cirurgia em hospital particular não aconteceu por opção do autor, mas sim por omissão do Estado em não realizar a cirurgia pelo SUS. “Por essa razão, impõe-se ao réu, nos limites de sua responsabilização objetiva, o dever de ressarcir o valor custeado pelo paciente”, declarou.
Com isso, a ação foi julgada procedente, e agora cabe ao governo do DF ressarcir o autor no valor de R$ 4.961,02, referente ao custo do tratamento médico em hospital da rede privada.
qua, 07/01/2020 - 10:33
Anonymous (não verificado)