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Empresa indenizará ex-funcionário por prática de gestão por estresse

A sentença que condenou uma empresa de telefonia a indenizar por danos morais ex-funcionário foi mantida pela 11ª turma do TRT da 3ª região.
Segundo o autor, os superiores submetiam os funcionários a uma técnica chamada “gestão por estresse”, onde havia o acirramento da competição, comparações em público e ameaças indiretas de dispensa.
As testemunhas alegaram que os superiores eram agressivos, utilizavam de palavrões e ofensas pedindo justificativa da falta no cumprimento de metas. E-mails anexados nos autos confirmam que era divulgado um ranking com o desempenho dos empregados.
Para o relator o tratamento abusivo configura-se como assédio moral, “Não há como se considerar lícita a conduta de expor publicamente os resultados individuais negativos dos funcionários”. Completou dizendo que os constrangimentos geraram danos à integridade psíquica do autor.
Mediante análise, não há dúvidas da negligência do empregador com o meio ambiente de trabalho, com a saúde e com a segurança do empregado. Por isso, o relator manteve a condenação imposta em 1º grau, fixando em R$ 6 mil o valor da indenização que deverá ser paga ao autor.

Anonymous (não verificado)
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