As empresas de viagem Decolar e America Airlines foram condenadas a restituir a um consumidor o valor pago por um pacote de viagem, cancelado em decorrência da pandemia do coronavírus. O valor deverá ser devolvido em até 12 meses, a partir do encerramento do estado de calamidade pública no país.
O autor adquiriu junto as rés quatro passagens aéreas de ida e volta para Orlando, nos Estados Unidos, com embarque previsto para o dia 11 de julho de 2020. Entretanto, mediante a situação causada pela pandemia, entrou em contato com as rés para remarcar a viagem. Quando foi surpreendido que para remarcar a viagem deveria pagar uma taxa.
A defesa das rés alega que o autor não apresentou solução alternativa para o caso, e que de sua parte não há resistência em solucionar o caso.
Para o magistrado, a pandemia caracteriza-se como caso fortuito ou força maior, e que por isso a Medida Provisória 948/2020 deverá ser aplicada, medida essa que possibilita o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública.
“O caso fortuito/força maior constitui hipótese de exclusão de qualquer tipo de responsabilidade (...) Por efeito da incidência do caso fortuito/força maior, devem as partes retornar ao estado anterior à contratação, ou seja, o autor deve ser reembolsado do valor pago pelo pacote de viagem e a parte ré fica desobrigada do fornecimento do serviço”, concluiu o magistrado.
Em conclusão, as duas empresas deverão restituir o valor de R$ 20.327,00, no prazo de 12 meses a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020 e nos termos da MP 948/2020.
seg, 07/13/2020 - 11:33
Anonymous (não verificado)