O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Livepass Ingressos e a R & C Eventos, Promoções e Publicidade a restituir os valores pagos por ingressos de show que foi cancelado.
Segundo os autores, três ingressos foram adquiridos para um show que ocorreria no dia 30 de novembro de 2019 em São Paulo. O show foi cancelado uma hora antes do horário previsto para o início, devido ao problema nas cordas vocais do artista.
A defesa da loja dos ingressos e da promotora de eventos alegam que o artista esteve acometido por problemas de saúde. Segundo os réus, os consumidores estão sendo ressarcidos, mas não há dever de indenizar por danos morais ou materiais como pedia a defesa dos autores.
Para a magistrada, “a loja online de ingressos responde solidariamente pelo cancelamento do show”, segundo a relatora, não houve falha na prestação de serviço, foi comprovado que o cancelamento se deu por motivo de problemas de saúde do artista. “Configurada a excludente de responsabilidade por força maior, (...) afasta-se a responsabilidade das rés pelo dever de indenizar os gastos com passagens aéreas, hospedagem, alimentação e serviços de transporte”.
Assim sendo, as rés devem solidariamente restituir aos autores a quantia de R$ 684,00 pelos ingressos não utilizados.
qua, 07/15/2020 - 10:39
Anonymous (não verificado)