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Agência de viagem deve indenizar casal por ausência de reserva em hotel

A 18ª Vara Cível de Brasília condenou a Decolar.com a indenizar um casal após reserva não ser efetivada no hotel contratado.
Segundo narra os autores, foi adquirido um pacote de lua de mel para Cancún, no México, o pacote incluía passagem, hospedagem e deslocamento do aeroporto para o hotel. Por motivos pessoais, o casal pagou o valor necessário para alterar a data da viagem. Na nova data, ao chegar ao hotel, receberam a informação que não havia reserva. Os autores entraram em contato com a ré, mas não obtiveram respostas e foram obrigados a desembolsar um novo valor para a hospedagem.
A defesa da ré alega que não possui responsabilidade por atos praticados pelo hotel, que apenas intermedia o contato entre consumidores e empresas aéreas e hoteleiras.
Em análise, para o magistrado, uma vez que a ré intermedia o contato entre consumidores e empresas, a mesma faz parte da prestação dos serviços. “O fornecedor somente tem a sua responsabilidade afastada caso comprove, que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ônus do qual não se desincumbiu a réu”, afirmou.
Para o relator do caso, cabe danos morais, visto que "os abalos experimentados pelos autores em país estrangeiro, ao se depararem com a informação de que a reserva não havia sido efetivada, são constrangimentos que superam os meros aborrecimentos do cotidiano”.
Com isso, a Decolar.com deverá pagar a cada um dos autores R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. A título de danos materiais, a empresa terá que restituir ao casal R$ 11.014,04.

Anonymous (não verificado)
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