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Banco é condenado a ressarcir valor retirado indevidamente mediante fraude

O Banco de Brasília foi condenado pela juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília a ressarcir o valor retirado indevidamente mediante fraude, e a indenizá-la por danos morais.
Segundo na autora, em setembro de 2019 recebeu uma ligação de um número telefônico do banco, e foi informada de uma tentativa de fraude no seu cartão. O autor da ligação identificou-se como funcionário do banco e a orientou de como deveria prosseguir. Então a autora foi a um terminal de autoatendimento da instituição e sem saber, acabou passando os dados necessários para que o golpista tivesse acesso a sua conta. O golpista realizou três TEDs sucessivas, com o intervalo de pouco mais de dois minutos entre elas, o valor retirado indevidamente totalizou R$29.989,70. Apesar da movimentação atípica o banco não bloqueou as TEDs e a autora não foi contatada.
A defesa alegou que a culpa é exclusivamente da autora, visto que ela quem passou seus dados bancários para um terceiro. Prosseguiu afirmando que constantemente faz divulgações informando que não solicita dados bancários pelo telefone.
Para a magistrada, houve falha na prestação de segurança por parte do banco que não bloqueou a movimentação e não contatou a autora para certificar-se de que as movimentações tinham autoria dela. “Se por um lado a autora passou seus dados bancários, via fone, para pessoa que acreditava pertencer ao quadro de pessoal do Banco réu, somente o fez porque visualizou em seu bina o número telefônico que, comumente, utiliza para contato com o seu Banco”, finalizou.
Mediante a isso, o banco foi condenado a ressarcir a autora em R$ 29.989,70, a título de danos materiais, e a indeniza-la em R$ 5 mil, a título de danos morais.

Anonymous (não verificado)
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