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Caixa deve indenizar clientes por inclusão em cadastro de inadimplentes devido a erro no envio de cartão

Foi mantida a condenação da Caixa Econômica Federal (Caixa). A instituição financeira deverá indenizar um casal, após incluir indevidamente seus nomes no cadastro de inadimplência de órgãos de proteção ao crédito. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
O casal narra que seus nomes foram enviados indevidamente ao cadastro de proteção ao crédito, após fraude com seu cartão de crédito que foi entregue a pessoa diferente do destinatário.
Em primeira instância, a Caixa e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foram condenadas por falha na prestação de serviço, e deveriam indenizar os autores em R$ 20 mil a título de danos morais. A defesa da ECT alega que a responsabilidade pela inscrição dos nomes de autores no cadastro de inadimplentes.
O casal ingressou com ação pedindo a indenização por danos morais, em razão do envio indevido de seus nomes para cadastros de proteção ao crédito, em decorrência da fraude com seu cartão de crédito. Em primeira instância, o juízo condenou a Caixa e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por falha no serviço de entrega de mercadoria a pessoa diferente do destinatário. O banco e a empresa pública foram obrigados a pagar R$ 20 mil a título de indenização pelos danos morais causados aos autores.
Os clientes apelaram ao TRF3 requerendo a majoração do valor da indenização. A ECT defendeu que a responsabilidade pela inscrição do nome dos autores no cadastro de inadimplentes era exclusivamente da Caixa.
A magistrada aceitou o argumento, visto que a ECT não é responsável pela relação contratual do banco e cliente. Tratando da Caixa, alega que ficaram “devidamente comprovados o dano, o evento danoso e o nexo de causalidade entre eles e a conduta do agente, ensejando o dever de indenizar, por dano”.
Mediante a isso, a Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar os autores em R$ 10 mil.

Anonymous (não verificado)
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