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Banco terá que indenizar cliente por cobrança abusiva de parcela em atraso

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco Bradesco Financiamentos a indenizar uma cliente por cobrança abusiva e vexatória de uma parcela de atraso.
Segundo a autora, em junho de 2018 foi firmado um contrato de financiamento de um veículo. Em fevereiro de 2020, tornou-se inadimplente mediante a prestação vencida. A partir disso, a consumidora alega que a partir disso as cobranças passaram a acontecer abusivamente por meio de ligações e mensagens. A autora chegou a registrar mais de 80 ligações em um único dia.
A defesa do Bradesco argumenta que não há comprovação de que as ligações são de cobranças referentes ao contrato de financiamento.
Para a magistrada, os documentos apresentados “revelam a abusividade da insistente cobrança do réu”. As cobranças, “na forma como efetuadas pelo Banco réu, caracterizam-se como vexatórias e abusivas”.
“O Banco réu, enquanto Instituição Financeira, possui recursos humanos e tecnológicos suficientes para fazer valer o contrato avençado com a autora, sem a necessidade de incorrer em cobranças abusivas, as quais devem ser cessadas”, afirmou, “os fatos narrados pela autora ultrapassam a esfera do mero aborrecimento”.
Mediante a isso, o banco foi condenado a indenizar a autora a título de danos morais no valor de R$ 5 mil. Além disso, a instituição financeira foi proibida de fazer cobranças à autora através de ligações e mensagens sob pena de multa de R$ 1 mil para cada cobrança.

Anonymous (não verificado)
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