No dia 24 de agosto de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.470/2020, decreto este que prorrogou, por mais 60 dias, a possibilidade das empresas suspenderem os contratos de trabalho de seus empregados ou, caso prefiram, promoverem a redução da jornada de trabalho dos empregados, com redução proporcional dos salários.
A possibilidade, originalmente, havia sido prevista na Medida Provisória nº 936/20, posteriormente, com a conversão da Medida Provisória na Lei nº 14.020/20 e, nesse momento, por decreto do Poder Executivo, os prazos originais foram novamente prorrogados.
Assim, segundo a nova disposição legal, o prazo máximo para celebração de acordo de suspensão de contrato e de redução de jornada/salário, passa a ser de 180 dias, limitado ao período de duração do estado de calamidade e computando-se os períodos, anteriores ao Decreto, já utilizados.
ter, 08/25/2020 - 15:45
Anonymous (não verificado)