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DECRETO PRORROGA POR MAIS 60 DIAS A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO OU DA REDUÇÃO DE JORNADA COM REDUÇÃO PROPORCIONAL DE SALÁRIOS

No dia 24 de agosto de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.470/2020, decreto este que prorrogou, por mais 60 dias, a possibilidade das empresas suspenderem os contratos de trabalho de seus empregados ou, caso prefiram, promoverem a redução da jornada de trabalho dos empregados, com redução proporcional dos salários.
A possibilidade, originalmente, havia sido prevista na Medida Provisória nº 936/20, posteriormente, com a conversão da Medida Provisória na Lei nº 14.020/20 e, nesse momento, por decreto do Poder Executivo, os prazos originais foram novamente prorrogados.
Assim, segundo a nova disposição legal, o prazo máximo para celebração de acordo de suspensão de contrato e de redução de jornada/salário, passa a ser de 180 dias, limitado ao período de duração do estado de calamidade e computando-se os períodos, anteriores ao Decreto, já utilizados.

Anonymous (não verificado)
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