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Companhia aérea deve indenizar passageiros por falta de assistência em país estrangeiro

O 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a companhia aérea Transportes Aéreos Portugueses – TAP a indenizar três passageiros por falha na prestação de serviço, ao faltar com assistência no país estrangeiro.
Segundo os autos, as passagens foram adquiridas pelos autores com data de retorno para Brasília em 21 de março, entretanto não foi possível o retorno, porque os canais de atendimento da companhia estavam indisponíveis. Novas passagens foram adquiridas no dia 18, o voo foi remarcado para dia 22, e posteriormente foi cancelado.
Os autores alegam não ter conseguido contato com os canais de atendimento, e obrigados pela ré a adquirir uma passagem para o trecho Lisboa – Rio de Janeiro e Rio – Brasília.
A defesa da empresa argumenta que as operações para o Brasil estavam suspensas em decorrência da pandemia.
Para o juiz, há provas de que os passageiros tiveram dificuldades em sair de Portugal pela falta de prestação de assistência. A defesa da empresa não comprovou que houve assistência.
"A companhia aérea é responsável por zelar pelo bem-estar do passageiro desde o início da viagem até a chegada ao seu destino final, oferecendo todas as informações necessárias a respeito dos voos contratados, bem como oferecendo suporte até que os passageiros sejam realocados em outro voo e possam viajar em segurança. (...) Desta forma, está caracterizada a falha na prestação dos serviços por parte da requerida”.
Assim, a companhia aérea foi condenada a indenizar cada um dos autores em R$ 6 mil a título de danos morais, além disso, a empresa deverá ressarcir os autores no prazo máximo de 12 meses a partir da data do voo, o valor R$ 22.568,95.

Anonymous (não verificado)
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