Uma operadora de plano de saúde foi condenada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar a título de danos morais e estéticos, um homem que teve o membro inferior amputado em decorrência na demora de autorização para realização de procedimento de reparação.
Segundo os autos, o autor sofreu um atropelamento e foi levado para um hospital fora da rede conveniada da operadora, precisou esperar 14 horas até ser transferido para unidade do plano de saúde. Posteriormente a isso, o cirurgião solicitou uma nova transferência, que só foi feita após 15 horas. No terceiro hospital, mediante aos ferimentos graves, o membro inferior foi amputado.
“O que, enfim, se constata, é que o autor passou cerca de trinta horas pelejando para ver realizado procedimento cirúrgico de emergência, sob risco de sequelas irreversíveis ao membro, tal como afinal se deu, ademais já tendo sido constatado o grave risco de amputação quando da transferência ao segundo hospital”.
Mediante a isso, o plano de saúde foi condenado a indenizar o paciente a título de danos morais e estéticos em R$ 25 mil cada, totalizando R$ 50 mil.
ter, 11/10/2020 - 10:49
Anonymous (não verificado)