Um homem foi condenado pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar a título de danos morais vítima de importunação sexual.
Segundo os autos, em 2019, a vítima foi abordada pelo réu enquanto descia a escada rolante da estação do metrô, o homem aproximou-se dela, e pressionou o órgão genital nas nádegas dela. A vítima pediu ajuda a outras pessoas, e o homem foi levado pelos agentes de segurança;
Para o relator do caso, é incontestável que o réu praticou o crime, por isso o valor de indenização por danos morais ficou fixado em R$ 10 mil.
ter, 11/10/2020 - 11:27
Anonymous (não verificado)