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Negativa de internar paciente com sintomas de Covid-19 gera indenização

Operadora de plano de saúde foi condenada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a indenizar a título de danos morais que teve internação por suspeita de Covid-19 negada.
Segundo os autos, um paciente apresentou sintomas de Covid-19 e segundo prescrição médica, solicitou ao convênio autorização para internação de urgência, mas o pedido foi negado pela operadora de plano de saúde.
A defesa do plano de saúde alega que o autor não apresentou os principais sintomas da doença.
Para a relatora, houve recomendação médica para internação, dessa forma, não cabe à operadora questionar isso.
"Diferente do que defende a ré, não se exige a confirmação de ser caso de Covid-19 para autorizar a internação médica, tendo em vista que, na hipótese, o médico explanou os motivos do tratamento e, ainda, analisando a situação no atual contexto da pandemia, com ausência de testes suficientes e demora excessiva nos resultados, e as características da doença, de modo que a espera do resultado do teste acarreta grave risco de vida ao beneficiário".
Dessa forma, a operação de plano de saúde foi condenada a indenizar o autor em R$ 10 mil, e restituir os custos da internação em rede particular.

Anonymous (não verificado)
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