O Banco Santander Brasil S.A teve mantida a sentença em 1ª instância pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, a indenizar correntista que teve juros cobrados por conta vencida no final de semana.
Segundo os autos, a fatura do cartão de crédito do autor possuía data de vencimento em 13 de outubro de 2019, domingo, o pagamento foi realizado no dia útil seguinte, segunda-feira 14 de outubro. Entretanto, ao receber a fatura do mês seguinte notou um débito de cobrança dos encargos decorrentes do atraso.
A defesa do banco alega que o pagamento foi agendado para dia 14, e somente repassado no dia 15, o que configura atraso.
Para a relatora do caso, os documentos juntados aos autos confirmam que não houve atraso no pagamento, dessa forma o banco foi condenado a restituir os valores cobrados indevidamente, e a indenizar o autor em R$ a título de danos morais.
O banco entrou com recurso, por decisão unanime o colegiado entendeu que a indenização é devida, entretanto reduziu o valor para R$ 2 mil.
qui, 11/19/2020 - 11:42
Anonymous (não verificado)