Nesta sexta-feira (13), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a resolução normativa 453/20, que caracteriza o exame para detecção de coronavírus como procedimento obrigatório para beneficiários de planos de saúde.
Nos casos em que houver indicação médica o teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência.
É recomendável pela ANS que o beneficiário antes de se dirigir a hospitais ou outras unidades de saúde, certifique-se com a operadora o local adequado para a realização do exame.
sex, 03/13/2020 - 10:56
Anonymous (não verificado)