A 2ª seção do Supremo Tribunal de Justiça concluiu nessa quarta-feira (11), o julgamento que debateu se compete a justiça comum ou trabalhista o dever de solucionar problemas relativos aos contratos de plano de saúde assegurados em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva.
O ministro Sanseverino, relator do caso, propôs que fosse retomada a jurisprudência que prevaleceu na Corte até 2018, que reconhece a competência da Justiça do Trabalho nos casos em que o plano é operado pela própria empresa que contratou o trabalhador.
Entretanto, por maioria dos votos ficou fixada a tese da ministra Nancy Andrighi.
“Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas à plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for instituído por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente de trabalhador”.
sex, 03/20/2020 - 10:31
Anonymous (não verificado)