Em Brasília, na Asa Sul, o condomínio Residencial Golden Place foi condenado pelo - 2º Juizado Especial Cível de Brasília, a indenizar por danos materiais uma moradora que teve seu carro danificado pelo portão da garagem.
Segundo a autora, o incidente aconteceu no momento em que ela estava retornando ao prédio, e o portão não abriu o suficiente para a passagem do veículo. “O porteiro providenciou a abertura correta, mas o portão fechou subitamente e danificou o pára-choque do carro”, disse.
O réu, não apresentou argumentos que contradissessem o depoimento da requerente, reconheceu que era responsável pelo dano causado, entretanto, não efetuou o pagamento do prejuízo.
Após análise dos autos, o juiz concluiu que a danificação causada no veículo da autora ocorreu em razão de defeito mecânico no portão da garagem do condomínio, o que configura a responsabilidade do mesmo em arcar com os prejuízos. Assim sendo, o condomínio foi condenado a pagar as custas do conserto do carro.
sex, 04/24/2020 - 00:28
Anonymous (não verificado)