O Projeto de Lei 6.365/19, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para tipificar o crime de perturbação a bordo de aviões, tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta prevê detenção de reclusão de 1 a 2 anos e multa para quem promover, a bordo, tumulto ou perturbação, ameaçar, agredir passageiro ou tripulante, recusar-se a obedecer à instrução de tripulante ou de qualquer modo expor a perigo a segurança da aeronave. O infrator também será impedido de viajar em aeronaves comerciais pelo prazo de 2 anos.
Segundo os dados da IATA - da Associação Internacional de Transporte Aéreo, houve um aumento considerável nos casos de passageiros indisciplinados no Brasil e no mundo.
“Esse projeto tem por objetivo garantir a segurança da aeronave e tranquilidade dos passageiros e penalizar os passageiros indisciplinados como consequência de suas ações. Consequentemente, fica evidente o interesse social de que se reveste a presente proposta, motivo pelo qual estamos certos de contar com o apoio de nossos ilustres Pares para a sua aprovação.”
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes e CCJ e pelo Plenário.
qua, 04/29/2020 - 11:48
Anonymous (não verificado)