O juiz substituto do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, condenou a Pão Dourado Indústria e Comércio de Produtos de Panificação Ltda indenizar uma consumidora, a padaria comercializou produto impróprio para consumo.
Segundo a autora, ela adquiriu seis pães no valor de R$ 10,77. Enquanto consumia a metade da segunda unidade, se deparou com um esparadrapo usado, o que causou uma sensação de repugnância e nojo. A consumidora na época do ocorrido era lactante de um bebê de um mês e meio, e houve preocupação com uma possível contaminação.
A defesa da padaria alega que a parte imprópria do pão não foi consumida, e que não havia dano moral a ser indenizado.
Em decisão, o magistrado destacou que houve falta de higiene e descuido.
“A compra de produto alimentício que contenha corpo estranho no interior na embalagem, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, expõe a saúde do consumidor a risco e, como consequência, dá direito à compensação por dano moral”.
Assim sendo, a ré foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais. A empresa terá ainda que ressarcir o valor pago pelos pães.
qua, 04/29/2020 - 12:46
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