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Consumidor deve ser indenizado por loja que não cumpriu promoção

O Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor deve cumprir as informações contidas nas promoções. Com esse entendimento, a juíza do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou as Lojas Americanas a indenizar consumidor por promoção não cumprida, mesmo constando em anúncio publicitário.
O autor narrou que compareceu a loja da ré para adquirir um tablet para dar de presente de aniversário ao seu filho. A etiqueta do produto marcava R$ 179,00 e para sua surpresa ao levar o produto no caixa foi apontado que custava R$ 200,00 a mais que o informado na etiqueta. O autor alega ter sido destratado pelos funcionários da loja.
A defesa da ré alega que oferta era limitada e dependia da disponibilidade do estoque.
Em decisão, a magistrada destacou que a ré descumpriu regras do Código de Defesa do Consumidor e que a situação constrangeu o autor que estava com o produto em mãos e não pôde adquirir.
A ré foi condenada a indenizar o consumidor em R$ 2 mil a título de danos morais, e deverá disponibilizar o mesmo produto nas condições da promoção que não havia sido cumprida.

Anonymous (não verificado)
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