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Gol é condenada por cancelamento de voo que impediu passageiro de realizar concurso

A 3ª câmara de Direito Cívil do TJ/SC condenou a companhia aérea Gol a indenizar por danos morais passageiro que perdeu processo seletivo por cancelamento de voo.
O passageiro passaria avaliação de saúde em processo seletivo para soldado da Polícia Militar de Santa Catarina. O autor comprou passagem do Rio de Janeiro para Florianópolis, com conexão em São Paulo, quando chegou na capital paulista recebeu a notícia do cancelamento do voo e a remarcação para o dia seguinte, por isso não chegou a tempo na avaliação de saúde e foi desclassificado.
Em 1º grau foi decidido que a companhia deveria indenizar o autor a titulo de danos morais no valor de R$50 mil. A ré apresentou alegou em recurso que o cancelamento do voo foi motivado por força maior (condições climáticas desfavoráveis) e que garantiu todo auxílio necessário. Entretanto, as provas apresentadas constavam informações climáticas de um voo do Rio de Janeiro e não o de São Paulo, então, não foram consideradas comprobatórias.
Segundo o relator, o desembargador Marcus Tulio Sartorato, as chances de êxito do autor eram sérias e reais e “o cancelamento do voo lhe retirou todas as possibilidades de continuar no processo seletivo”. Com isso, foi mantida a indenização em R$ 50 mil reais por danos morais.

Anonymous (não verificado)
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