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Falas discriminatórias, racistas ou homofóbicas configuram demissão por justa causa

A partir do entendimento que a liberdade de manifestação do pensamento não resguarda declarações francamente discriminatórias, racistas e homofóbicas, o TRT da 2ª região manteve a demissão por justa causa da supervisora de uma empresa de telemarketing.
Segundo os autos do processo, a empregada foi desligada após os colegas de trabalho denunciarem declarações de cunho preconceituosas que questionariam a autonomia, a credibilidade e inferiorizavam a raça indígena, homossexuais, negros e nordestinos. Os empregados relataram frases como "os gays se vitimizam", "índios não sabem votar" e "negros são fracos e não seriam bons eleitores".
Em decisão no 1º grau, com a alegação de que as declarações somente eram opiniões pessoais de natureza política, a reclamante conseguiu reverter a dispensa por justa causa.
No julgamento do recurso, o juiz Rodrigo Garcia Schwarz, afirmou que as manifestações “Manifestações discriminatórias, racistas e homofóbicas no ambiente de trabalho não podem ser toleradas, ainda que artificialmente ancoradas no expediente da "opinião política" ou da "liberdade de expressão", porque a trabalhadora não trata, no caso, apenas de política, mas de expressar sentimentos que, para além da política, se evidenciam francamente discriminatórios, racistas e homofóbicos”.
Complementou, “na prática consubstanciam discurso que deprecia e desqualifica pessoas em razão de fatores como cor, etnia, orientação sexual ou procedência nacional, e que tendem a atingir moralmente terceiros que com ela trabalham - ninguém é proibido de tê-los, no seu íntimo, mas expressá-los publicamente, em particular no ambiente de trabalho e em condição hierárquica diferenciada, consubstancia atentado à ordem jurídica, ao dever de urbanidade no convívio social e à fidúcia depositada pelo empregador”.
Segundo o juiz, a empresa em questão poderia ser responsabilizada por não punir tais declarações “ao tolerar tais manifestações, a companhia poderia ter o seu nome e a sua imagem associada a esses sentimentos discriminatórios, racistas e homofóbicos. A empresa não pode albergar tolerância com manifestações preconceituosas, racistas e homofóbicas”.
Assim, o colegiado com maioria de votos decidiu manter a dispensa por justa causa e o não pagamento das verbas rescisórias postuladas.

Anonymous (não verificado)
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