Mediante a pandemia do Coronavírus, pai que foi impedido de ver a filha reverte liminar e agora revezara com a mãe a tutela da criança.
Após os primeiros casos de Covid-19 no país, a mãe da criança solicitou que as visitas presenciais do pai fossem suspensa, especialmente porque a criança convive com a avó, grupo de risco da doença.
Embora o direito a convivência familiar seja previsto na Constituição, entende-se que em casos específicos isso possa ser mudado, assim sendo, em decisão de 1º grau, o juiz definiu que durante a pandemia o contato de pai e filha deveria ser virtual.
“Não se mostra prudente, quando até mesmo as instituições de ensino suspenderam as aulas para evitar a circulação das crianças e adolescentes, permitir que a criança se locomova livremente entre as residências materna e paterna, colocando em risco sua própria integridade física e da avó materna, com quem reside.”
Entretanto, o pai alegou que realiza teletrabalho desde 2014 e que desde o início da pandemia esta tomando os devidos cuidados recomendados pela OMS.
O relator do caso, entendeu que a decisão em 1º grau não atentou-se as particularidades dos envolvidos.
“O genitor aponta que sua atividade laboral é desenvolvida dentro de casa, tanto quanto a genitora assim também afirmou na petição. O discurso de ambos é convergente entre si, diferenciando-se apenas quanto à moradia de uma pessoa de idade junto à mãe – e que serviu para arrimar a tese de perigo de contágio a indivíduo em grupo de risco. Destaco que o dever de cuidado – não só nesse momento desafiador – é mútuo e aparentemente o agravante envida os mesmos esforços da agravada para garantir o bem-estar e saúde da filha em comum.”
Com isso, ficou definido que os genitores revezarão a tutela da criança por 15 dias consecutivos cada, a começar pelo pai.
ter, 05/12/2020 - 16:38
Anonymous (não verificado)