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Plano de saúde é condenado a indenizar beneficiário que teve pedido de internação negado

A 13ª Vara Cível de Brasília condenou a Central Nacional Unimed a indenizar beneficiário que teve pedido de internação de urgência em UTI negado.
Segundo o autor, em fevereiro de 2020, foi atendido na emergência de um dos hospitais da rede, diagnosticado com ITU por leucograma de 1600, mediante ao diagnóstico foi indicado a internação na UTI. Entretanto, o plano de saúde negou o pedido, alegando período de carência.
A defesa do plano de saúde alega que há cláusula contratual que estabelece que o prazo de carência deve ser custeado apenas nas 12 horas a partir do momento da solicitação.
“Considerando que a validade do prazo de carência não afasta a responsabilidade da empresa ré à cobertura dos procedimentos reputados urgentes e emergenciais, como é o caso dos autos, (...) é responsabilidade da empresa ré em arcar com os custos decorrentes da internação”, destacou o magistrado, alegando que a cobertura nos casos de urgência e emergência "não se submete a qualquer tipo de restrição temporal”.
Além disso, completou “tratava de um procedimento de urgência, que se destinava a resguardar sua vida, sendo que cada minuto de retardamento no atendimento implica em sofrimento ao paciente”.
A Unimed foi condenada a indenizar o beneficiário em R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.

Anonymous (não verificado)
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