A 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF condenou a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília a indenizar passageira que foi atropelada por um de seus ônibus.
Segundo a autora, em outubro de 2018, enquanto estava na calçada da Rodoviária do Plano Piloto, foi atropelada por um ônibus, sofreu diversas lesões, dentre essas, na perna direita, o que a impediu de trabalhar por seis meses.
A defesa da ré alega que, ao tentar não perder o ônibus a passageira “invadiu a via de rolamento dos veículos em trânsito na plataforma inferior da rodoviária”, responsabilizando, portanto a autora.
A defesa não conseguiu comprovar a exclusiva culpa da autora, segundo o magistrado os argumentos não permitem “aferir com segurança tal informação e que, mesmo que a autora estivesse parada nas proximidades do meio-fio, tal situação não justificaria eventual imputação de culpa exclusiva a ela, haja vista o dever de cuidado imposto ao condutor no momento”.
Dessa forma, a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília foi condenada a indenizar a passageira em R$ 20 mil a título de danos morais.
qua, 05/13/2020 - 11:23
Anonymous (não verificado)