CLBM ADVOGADOS ADVOCACIA DIADEMA SÃO BERNARDO ABC

Escritório Jurídico Direito Empresarial no ABC

Companhias aéreas são condenadas a indenizar cliente por falha na localização de passagem

A Gol Linhas Aéreas e a Delta Air Lines foram condenadas pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília, a indenizar por danos morais e materiais uma cliente que perdeu voo por não ter tido sua passagem localizada na hora do embarque.
A autora narrou que comprou a passagem aérea para o trecho Fortaleza/Miami em voo operado pela Delta. Entretanto, todos os passageiros foram relocados em outra aeronave e houve alteração no itinerário, para Fortaleza/Brasília, pela Gol, e Brasília/Miami pela Delta.
No entanto, a autora não viajou, visto que sua passagem não foi localizada por nenhuma das companhias aéreas, quando contatada, as empresas ofereceram uma nova relocação, que aumentaria o tempo de viagem em 10 horas, a cliente recusou.
Em defesa, a Gol alega que não tem responsabilidade, já que o impedimento do embarque ocorreu em uma passagem emitida pela Delta, que por sua vez, assegurou que a alteração foi realizada pela Gol, e que o problema foi ocasionado por conta dessa alteração.
Em analise, a juíza alegou que houve falha no serviço prestado por ambas empresas, e que nenhuma ofereceu alternativas que não prejudicassem a viagem da cliente. “Ao contrário, as rés não prestaram a devida assistência e não forneceram informações claras e precisas”, ressaltou a magistrada.
Com isso, as rés foram condenadas a pagar à autora R$ 2 mil por danos morais e R$ 6.176,92 por danos materiais.

Anonymous (não verificado)
Share this post: