CLBM ADVOGADOS ADVOCACIA DIADEMA SÃO BERNARDO ABC

Escritório Jurídico Direito Empresarial no ABC

Agência de turismo indenizará família por condição insalubre de acomodação

A 1ª Vara Cível de Brasília condenou a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A a indenizar uma família que ficou hospedada em uma acomodação insalubre.
Os autores adquiriam um pacote de viagem para Orlando, Estados Unidos, o serviço incluía 13 diárias no Hotel Baymont by Wyndham Celebration. No quarto dia de viagem, a família alega que começou a identificar inchaços e vermelhidões pelo corpo, e segundo os autos, esses em incômodos progrediram para um quadro alérgico. Em relato, contam que existiam carrapatos, percevejos e pulgas por todo o quarto.
A defesa da agência atesta que não possui responsabilidade pelo serviço oferecido pelo hotel, e que o caso não deve ser indenizado.
O magistrado em analise observa que os danos causados aos autores ultrapassaram o mero aborrecimento, “os autores foram enganados pelos serviços insalubres oferecidos”.
Em decisão, a CVC foi condenada a indenizar em danos morais os autores na quantia de R$ 4 mil cada envolvido, totalizando em R$ 16 mil. Além disso, a empresa deverá devolver a quantia de US$ 103,35 (cento e três dólares e trinta e cinco centavos de dólar) que os autores pagaram no momento da chegada ao hotel.

Anonymous (não verificado)
Share this post: