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Plano de saúde é condenado a reembolsar valores pagos nas sessões de psicoterapia

A Omint Serviços de Saúde foi condenada pelo juiz da 7º Juizado Especial Cível de Brasília a reembolsar os valores pagos pelas sessões de psicoterapias de um beneficiário, a empresa ainda terá que indenizar o consumidor por danos morais.
O autor narra que, desde de junho de 2018, realiza sessões de psicoterapias pagas, e posteriormente solicita o reembolso por parte do plano de saúde. Entretanto, em setembro de 2019, a ré recusou-se restituir os valores desembolsados, alegou que os números de sessões cobertas pelo plano haviam sido ultrapassadas.
Em defesa, a ré atesta que o contrato possui uma cláusula que limita a cobertura de sessões de terapia.
Em decisão, o magistrado destaca que a operadora de plano de saúde não pode “impor limites que descaracterizem a finalidade do contrato” e que somente os profissionais de saúde podem determinar o número de sessões de psicoterapia que o paciente deve fazer, a situação vivenciada pelo autor “ultrapassa o mero aborrecimento e o limite do razoável, configurando dano moral indenizável”.
O magistrado condenou o plano de saúde a reembolsar às sessões realizadas em setembro, no valor de R$ 950,00, o réu ainda que terá que pagar ao beneficiário a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.

Anonymous (não verificado)
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