Um homem foi condenado pela Juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília a indenizar antigo proprietário de veículo, por não atualizar documentação do veículo que foi adquirido em 2009.
Segundo o autor da ação, em maio de 2009, o veículo foi vendido ao réu, por meio de procuração válida por 1 ano, assumindo então todas as responsabilidades sobre o veículo e comprometendo-se a passar o bem para seu nome, o que não ocorreu, ou seja, nos registro do Detran e da Secretaria de Fazenda, o veículo consta como sendo do autor.
Devido ao não pagamento de valores do licenciamento anual, o nome do antigo proprietário foi incluído no cadastro de Dívida Ativa do Estado de Goiás, houve tentativa de contato por parte do autor, mas o réu não solucionou o problema.
“Tenho que os pedidos autorais são procedentes para declarar que o veículo pertence ao réu desde 29/05/2009 e, por consequência, oficiar ao DETRAN/ GO para que o transfira para o nome do réu, juntamente com todos os débitos existentes desde aquela data. Tenho como cabível o pedido de reparação por danos morais no valor de R$ 2 mil, diante da desídia do réu que não procedeu à transferência do veículo, em questão, gerando induvidoso prejuízo moral ao autor” decidiu a magistrada.
qua, 06/10/2020 - 14:03
Anonymous (não verificado)