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Professora diagnosticada com surdez será indenizada

A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar uma professora da rede pública diagnosticada com surdez leve em decorrência de um acidente de trabalho.
Segundo a autora, durante o intervalo, um aluno estourou uma “bombinha” do seu lado, e que em decorrência disso, foi diagnosticada com surdez leve no ouvido direito.
Em defesa, o DF atesta que não existem comprovações de que o estado tenha falhado na segurança dos professores, alunos e funcionários. Para o réu, não houve acidente de trabalho, e não há dano moral a ser indenizado.
Entretanto, em análise, o magistrado alega que os documentos anexados ao processo comprovam a conduta do aluno quanto “a perda auditiva do tipo neurossensorial de grau leve à direita em razão da aludida explosão”. Assim sendo, o DF foi condenado a indenizar a professora em R$ 5 mil a título de danos morais.

Anonymous (não verificado)
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